- O tratamento dos dados por mim fornecidos para a finalidade de filiação ao SIEMACO; - O desconto em folha de pagamento das contribuições fixadas em assembleia geral de trabalhadores realizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA DE SÃO PAULO, CNPJ sob nº 62.653.233/0001-40; - O desconto em folha de pagamento da contribuição sindical , conforme o artigo 578 e seguintes. Os dados informados na ficha de filiação serão utilizados apenas para finalidade da sindicalização, sem possibilidade de uso incompatível com essa finalidade. O SIEMACO se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança e proteção desses dados, em conformidade com a legislação. 1º- Para filiação, basta o preenchimento completo da FICHA DE FILIAÇÃO autorizando o desconto em folha de pagamento das mensalidades. 2º- O(A), Filiado (a) poderá fazer uso dos serviços prestados por esta Entidade Sindical, após o 3º desconto em folha de pagamento da mensalidade em favor do SIEMACO-SP, devido à carência de 90 dias. 3º- A filiação é válida enquanto o trabalhador prestar serviços em empresas da categoria representada por esta entidade sindical, os valores deverão ser quitados mensalmente até o dia 10 de cada mês através de desconto em folha de pagamento ou boleto bancário disponibilizado pelo SIEMACO-SP. 4º- O(A) Filiado (a) deverá comunicar o SIEMACO/SP qualquer alteração no seu cadastro, principalmente a alteração do empregador e do endereço residencial. Essa alteração poderá ser enviada via internet. 5º- Em caso de não pagamento da mensalidade por mais de 90 (noventa) dias sem regularização, o filiado estará impedido de gozar dos serviços e benefícios oferecidos pelo SIEMACO/SP até completa regularização da situação. 6º- Fica eleito o foro central da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes a presente filiação.
Data de aceite do Termo de Adesão 10/12/2024